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VERSÃO BASIC

  • Sem Limite de cadastro de cliente
  • OFFLINE - Não precisa de internet para usar o sistema
  • Cadastro de Dependentes, Funcionários, Representantes e Usuários do sistema
  • Controle de horários, modalidades, por nível, faixa etária, salas e turmas
  • Controle de frequência e impressão de treino, por biometria, teclado, e/ou catraca
  • Cadastro de Produtos/Serviços, descontos, formas de pagamento por centro de custos e plano de contas
  • Controle de caixa por usuário
  • Controle de Agenda e com feriados
  • Possibilidade de homologação de Boletos Bancários, com baixa de arquivo de retorno automatizado
  • Controle de Agenda e com feriados
  • Possibilidade de homologação de Boletos Bancários, com baixa de arquivo de retorno automatizado
  • Contas a pagar, Controle de Cheques e Contas correntes
  • Cadastro de Visitantes e Marketing
  • Controle de Estoque/Compras
  • Extratos Bancários
  • Bloqueio de Contrato
  • Fluxo de Caixa
  • Relatório Gerenciais Financeiros e de Clientes
  • Estatísticas e Gráficos

VERSÃO LIGHT

  • Sem Limite de cadastro de cliente
  • OFFLINE - Não precisa de internet para usar o sistema
  • Cadastro de Dependentes, Funcionários, Representantes e Usuários do sistema
  • Controle de horários, modalidades, por nível, faixa etária, salas e turmas
  • Controle de frequência e impressão de treino, por biometria, teclado, e/ou catraca
  • Cadastro de Produtos/Serviços, descontos, formas de pagamento por centro de custos e plano de contas
  • Controle de caixa por usuário
  • Controle de Agenda e com feriados
  • Possibilidade de homologação de Boletos Bancários, com baixa de arquivo de retorno automatizado
  • Controle de Agenda e com feriados
  • Possibilidade de homologação de Boletos Bancários, com baixa de arquivo de retorno automatizado
  • Contas a pagar, Controle de Cheques e Contas correntes
  • Cadastro de Visitantes e Marketing
  • Controle de Estoque/Compras
  • Extratos Bancários
  • Bloqueio de Contrato
  • Fluxo de Caixa
  • Relatório Gerenciais Financeiros e de Clientes
  • Estatísticas e Gráficos

VERSÃO FULL

  • Sem Limite de cadastro de cliente
  • OFFLINE - Não precisa de internet para usar o sistema
  • Cadastro de Dependentes, Funcionários, Representantes e Usuários do sistema
  • Controle de horários, modalidades, por nível, faixa etária, salas e turmas
  • Controle de frequência e impressão de treino, por biometria, teclado, e/ou catraca
  • Cadastro de Produtos/Serviços, descontos, formas de pagamento por centro de custos e plano de contas
  • Controle de caixa por usuário
  • Controle de Agenda e com feriados
  • Possibilidade de homologação de Boletos Bancários, com baixa de arquivo de retorno automatizado
  • Controle de Agenda e com feriados
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  • Cadastro de Visitantes e Marketing
  • Controle de Estoque/Compras
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  • Bloqueio de Contrato
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Qual versão você deseja adquirir?



Financeiro/Administrativo

Quantos computadores deseja instalar o sistema financeiro/administrativo?

1 2 3 4 5

R$ 62,75/mensal

Avaliação Física

Quantos computadores deseja instalar o sistema de Avaliação Física?

R$ 0,00/mensal

Ficha de Treino

Quantos computadores deseja instalar o sistema Ficha de Treino?

R$ 0,00/mensal

E-mail Marketing

Quantos computadores deseja instalar o sistema de E-mail Marketing?

R$ 0,00/mensal

Backup em nuvem

Quantos computadores deseja instalar o sistema de Backup em nuvem?

R$ 0,00/mensal

Business Intelligence

Quantos computadores deseja instalar o sistema de BI‎?

R$ 0,00/mensal

Total:

Total: R$ 62,75/mensal


Contrato de Licença de Uso de Software e Manutenção de Software




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Doravante denominada CONTRATANTE e,

MANAGER SISTEMAS
RUA: Santa Catarina, 634 – Sala 18 – 2º Andar
BAIRRO: Floresta
CIDADE: Joinville/SC
CEP: 89211-300
CNPJ: 05.084.505/0001-03
Doravante denominada CONTRATADA, tem justo e acertado este contrato regido pelas cláusulas a seguir:

1. CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO.

1.1 O presente contrato tem como objeto fixar os direitos e as obrigações entre CONTRATANTE e CONTRATADA, referentes à cessão de direito de uso individual, intransferível e não exclusivo, do programa de computador descrito como Modalidades de propriedade da CONTRATADA, cedidos à CONTRATANTE para uso próprio em equipamentos compatíveis com o sistema operacional Windows.


2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO.

2.1 Os preços de Licença de Uso e Manutenção Mensal, assim como sua forma de pagamento estão descritos no ANEXO I, que é parte integrante deste contrato.

2.2 O valor pago mensalmente como manutenção dará à CONTRATANTE direito à correção de eventuais erros de sistema, alterações de cunho legal, suporte de assistência via telefone ou Internet e novas versões do sistema.

2.3 Eventuais serviços não cobertos pela cláusula 2. acima, ou serviços originados por erros de operação, mau uso do sistema ou falta de treinamento serão cobrados conforme valores estipulados no ANEXO I. Em caso de deslocamento do técnico para fora da cidade sede da CONTRATADA, serão cobrados os custos de passagens aéreas, terrestres ou custos de quilometragem de automóvel, além de despesas com pedágios, alimentação e estada, com valores estipulados no ANEXO I do presente contrato. Qualquer custo/cobrança relativo a este item só será repassado ao CONTRATANTE mediante aprovação do orçamento originado para o devido serviço.

2.4 Os valores de manutenção e serviços extras deste contrato foram estabelecidos nesta data e sofrerão reajustes cada período de 12 (doze) meses, no caso de prorrogação, de 10% a contar da data de assinatura deste contrato.

2.5 O número de computadores gerenciados pelo sistema é previsto no ANEXO I deste contrato. Havendo necessidade de um número maior de computadores, os valores correspondentes serão estabelecidos em ANEXOS específicos para este fim.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – COMPROMISSOS DA CONTRATADA.

3.1 A CONTRATADA garante manter equipe de suporte adequada para prestar assistência técnica e treinamento ao pessoal da CONTRATANTE, inclusive por programas de reciclagem, a fim de manter o sistema em perfeito funcionamento. Esta assistência será efetuada durante o horário comercial, através de telefone, Internet ou ainda pessoalmente no escritório da CONTRATADA.

3.2 A CONTRATADA garante integralmente o sistema contra qualquer erro de códigos de programa, bem como adaptação do mesmo em decorrência de alterações legais, limitando-se à substituição por um produto corrigido e/ou adaptado se a CONTRATANTE estiver em dia com o pagamento da manutenção referida no Anexo I a este contrato.

3.3 A CONTRATADA garante a otimização do sistema e a entrega de versões atualizadas, sem ônus para a CONTRATANTE se a mesma estiver em dia com o pagamento da manutenção referida no Anexo I a este contrato. As otimizações a serem implementadas, poderão ser decididas pela contratada ou serem originadas por solicitação da CONTRATANTE, e neste caso a CONTRATADA poderá apresentar orçamento à CONTRATANTE, porém sempre a CONTRATADA decidirá quais as implementações a serem feitas, sendo que em qualquer dos casos, unicamente a CONTRATADA manterá o direito de propriedade sobre todas as otimizações e novas rotinas implementadas.

4. CLÁUSULA QUARTA – COMPROMISSOS DA CONTRATANTE.

4.1 A CONTRATANTE se compromete a efetuar todos os pagamentos devidos nos respectivos vencimentos, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.

4.2 A CONTRATANTE será a única responsável por qualquer adaptação, alteração, supervisão, administração e controle do uso do sistema, para os fins a que ele se destina.

4.3 A CONTRATANTE será a única responsável pela instalação e manutenção de toda infra-estrutura necessária para a utilização do sistema, seja ela física ou lógica.

4.4 A CONTRATANTE será responsável por uma configuração adequada e apropriada do sistema computador onde o sistema será executado e pelo estabelecimento de planos adequados de BACK-UP, incluindo procedimentos alternativos, controles de auditoria e métodos de operação e pessoal técnico qualificado para auxiliar a diagnosticar a ocorrência de erros, defeitos ou mau funcionamento do sistema.

4.5 A CONTRATANTE será responsável pela implementação de procedimentos básicos para atender aos requisitos de segurança e exatidão de entrada e saída de dados, bem como pontos de reinicio e recuperação do sistema no caso de ocorrerem erros, falhas ou mau funcionamento, tanto do sistema como dos equipamentos onde é executado e/ou através dos operadores do mesmo.

4.6 A CONTRATANTE deverá manter pessoal capacitado e treinado na operação e uso do sistema e devidamente habilitado para executar correções e alterações recomendadas pela CONTRATADA.

4.7 A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA imediatamente por escrito qualquer erro, falha, defeito ou mau funcionamento identificado no sistema e/ou documentação correlata.

4.8 A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer falha, defeito, mau funcionamento ou degradação que o sistema venha a apresentar em função de mau uso do mesmo ou de equipamento computador inadequado.

4.9 A CONTRATANTE se compromete a não reproduzir parcial ou totalmente o sistema nem colocar à disposição de terceiros quaisquer dos programas licenciados ou documentação correlata, garantindo ainda o cumprimento desta obrigação por parte de seus empregados, prepostos ou contratados, sob pena de cancelamento deste contrato além de responder às penalidades estabelecidas em lei, pagando, ainda, para a CONTRATADA, sob pena de multa, o valor corresponde ao preço atualizado do sistema multiplicado pelo número de cópias, totais ou parciais, reproduzidas.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DO CONTRATO.

5.1 Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá prazo de 12 (doze) meses. Findo este prazo, não havendo denúncia ou cancelamento por nenhuma das partes, o mesmo será automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, podendo ser cancelado, por qualquer das partes, conforme cláusula sexta, parágrafos 6.1 e 6.2 deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS.

6.1 O não pagamento das importâncias vencidas há mais de 30 (trinta) dias, dará a CONTRATADA o direito de suspender o uso do sistema e a seu critério considerar cancelado o compromisso assumido neste contrato, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma devolução de valores pagos, ou cancelamento de débitos.

6.2 A CONTRATANTE poderá cancelar o contrato, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias. A CONTRATADA somente poderá cancelar o contrato mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, em ambos os casos depois de decorridos 12 (doze) meses de vigência deste contrato. Em caso de rescisão antes de decorridos 12 (doze) meses de vigência deste contrato, a parte que a requerer ou der causa à rescisão deverá pagar à outra, a título de perdas e danos, 50% do valor das mensalidades faltantes para completar os 12 (doze) meses.

6.3 Findo o contrato, por motivo que for, a CONTRATANTE compromete-se a suspender imediatamente o uso do sistema assim como destruir todas as cópias do sistema sob sua responsabilidade podendo vir a responder judicialmente se assim não proceder.

6.4 A presente licença não inclui o direito de uso do código-fonte dos programas, não sendo permitido à CONTRATANTE ou a técnicos de terceiros a modificação total ou parcial dos mesmos. Assim sendo, a CONTRATANTE se compromete a não alterar o código-fonte nem efetuar engenharia reversa, ou utilizar outro meio para decompor qualquer programa deste contrato; a CONTRATADA, para não prejudicar os trabalhos da CONTRATANTE, fornecerá os fontes a mesma, caso esteja impedida de dar continuidade a sua atividade ou negócio e não tenha sucessora.

6.5 A presente licença de uso não transfere à CONTRATANTE quaisquer direitos relativos a propriedade intelectual ou física dos programas, documentação ou informações privativas.

6.6 No caso de troca de equipamento, que impliquem em atividades e serviços adicionais aos previstos neste contrato, a CONTRATADA deverá ser avisada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reservando-se o direito de apresentar orçamento com os custos e prazos para adaptação do sistema ao novo equipamento, assim como reavaliar os valores de manutenção. Não fazem também parte deste contrato quaisquer materiais destinados à manutenção dos equipamentos a serem utilizados pelos programas.

6.7 Todos os direitos relativos à propriedade intelectual deste sistema pertencem exclusivamente à CONTRATADA, Manager Sistemas Ltda. Sendo assim, a CONTRATADA reserva-se o direito de efetuar auditorias periódicas, acompanhadas pela CONTRATANTE, para verificar a correta utilização do sistema e sua documentação.

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO.

7.1 Os contratantes elegem como foro deste contrato a comarca de Joinville (SC), ressalvando à CONTRATADA o direito de optar pelo foro de domicílio da CONTRATANTE.






Anexo I


Ao Contrato de Licença de Uso e Manutenção de Software, deste contrato, entre CONTRATANTE E CONTRATADA.


Da configuração do SISTEMA e VALORES para as instituições descritos no ANEXO I.

Versão escolhida:


Sistema Valor Unitário Qtd Valor Total

Fitness Manager

Incluído 1 Access e 1 Backup

1

Máquinas Adicionais

Fitness Manager R$ 12,40 0 R$ 00,00
Body Manager R$ 18,40 0 R$ 00,00
Physical Manager R$ 18,40 0 R$ 00,00
Email Manager R$ 18,40 0 R$ 00,00
Backup em Nuvem R$ 10,00 0 R$ 00,00
Business Intelligence R$ 18,40 0 R$ 00,00
TOTAL R$ 62,75

Obs.: Para a inclusão de mais máquinas ou mais sistemas será acrescido o valor unitário de tabela.


PREVISÃO DE HORAS

Implantação e Treinamento: 8 horas, sendo realizadas conforme combinado com o cliente.

PRAZOS

De acordo com o cronograma elaborado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

HORAS ADICIONAIS - VALORES NÃO INCLUÍDOS

Sempre que houver necessidade de horas adicionais, serão faturados serviços contra a CONTRATANTE, de acordo com os seguintes valores:
Gerência de projetos – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora.
Consultoria de implantação – R$ 132,00 (cento e vinte reais) por hora.
Desenvolvimento – R$ 105,00 (Cento e cinco reais) por hora.
Implantação, treinamento e suporte local - R$ 132,00 (sessenta reais) por hora.

DESLOCAMENTOS DE TÉCNICOS

Os valores referentes a deslocamento, estada e alimentação dos Técnicos da CONTRATADA serão apresentados 05 (cinco) dias após o fato gerador, considerando: Hotel padrão executivo. Alimentação padrão comercial. Deslocamento – R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilômetro rodado.


E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente ANEXO I que faz parte deste contrato, firmado em  de   de   entre CONTRATANTE e a CONTRATADA.

Manager Sistemas Ltda ME

Responsável: Gesielly Montanha

CPF: 054.956.439-09

CNPJ:



Telefone

47 3028 3230

47 3029 3230

Endereço

Rua Santa Catarina . 634 . Floresta

2º andar . Sala 18

Joinville . SC . CEP 89.211-300

Horário de atendimento

Segunda a Sexta-feira

09:00 às 12:00

14:00 às 18:00